A Comissão Europeia criou o enquadramento jurídico que permite aos Estados-Membros recorrer a fundos nacionais para responder a situações de crise no setor vitivinícola. O novo regime abrange três instrumentos: destilação de vinho, vindima em verde e arranque voluntário de vinhas em produção.
O Regulamento Delegado (UE) 2026/2093, adotado em 10 de julho e publicado no Jornal Oficial da União Europeia em 16 de setembro, entrou em vigor no dia seguinte à publicação. A sua aplicação é direta em todos os Estados-Membros.
A primeira distinção é fundamental: Bruxelas não disponibiliza uma nova dotação financeira para estas medidas. O financiamento terá de ser assegurado pelos orçamentos nacionais e a sua mobilização dependerá de autorização prévia da Comissão Europeia.
O regulamento estabelece, por isso, os critérios que os Estados-Membros terão de cumprir para demonstrar a existência de uma situação de crise, bem como os limites aplicáveis aos apoios.
A lógica do novo mecanismo assenta numa distinção entre desequilíbrios conjunturais do mercado e problemas de natureza estrutural. Para os primeiros, estão previstas intervenções destinadas a reduzir temporariamente a pressão sobre o mercado; para os segundos, a possibilidade de diminuir de forma permanente o potencial produtivo.
Quando esteja em causa um excesso conjuntural de oferta, os Estados-Membros poderão solicitar autorização para recorrer à destilação de vinho ou à vindima em verde.
Entre os indicadores que podem fundamentar o pedido estão um aumento substancial dos stocks relativamente à média das cinco campanhas anteriores, uma redução significativa dos preços médios à produção nos seis meses anteriores ou uma diminuição expressiva das vendas acumuladas face à média do mesmo período de referência.
As medidas podem ser aplicadas à escala nacional ou regional e limitar-se a determinadas categorias de vinho ou a determinadas cores, permitindo uma intervenção mais direcionada sobre os segmentos em desequilíbrio.
No caso da vindima em verde, o apoio poderá incluir os custos diretos de remoção ou destruição das uvas, uma compensação de até 50% do valor médio da produção e um incentivo adicional de até 20% sobre a soma daqueles dois componentes.
Na destilação, o cálculo do apoio tem por referência os custos do processo, uma compensação de até 50% do preço médio de mercado registado nos seis meses anteriores e um incentivo adicional de até 20%.
Arranque: a resposta para desequilíbrios estruturais
É, contudo, no arranque voluntário de vinhas em produção que o novo enquadramento assume maior dimensão estrutural.
A Comissão Europeia estabelece critérios mais exigentes para esta intervenção, precisamente porque o objetivo deixa de ser corrigir um excedente temporário e passa a ser reduzir de forma permanente a capacidade produtiva.
Para justificar o recurso ao arranque, o Estado-Membro terá de demonstrar a existência de um desequilíbrio estrutural. Entre as situações previstas está aquela em que a produção tenha excedido significativamente as vendas em pelo menos três das cinco campanhas anteriores. O mesmo poderá acontecer quando tenham sido registadas situações de crise em pelo menos três dessas cinco campanhas ou quando se tenha verificado uma redução substancial da rentabilidade média por hectare durante os dez anos anteriores.
A diferença face às medidas de emergência é, portanto, clara: enquanto a destilação e a vindima em verde procuram actuar sobre o equilíbrio do mercado no curto prazo, o arranque pretende ajustar a oferta estrutural à capacidade de absorção do mercado.
Elegibilidade limitada
A possibilidade de arranque não significa, contudo, que todas as vinhas em produção possam beneficiar automaticamente do apoio.
O regulamento estabelece condições específicas de elegibilidade e prevê exclusões, nomeadamente para determinadas superfícies que tenham beneficiado recentemente de apoios à reestruturação e reconversão da vinha.
Esta limitação procura evitar que investimentos públicos recentes na modernização do património vitícola sejam seguidos, num curto espaço de tempo, por uma nova intervenção pública destinada à eliminação dessas mesmas superfícies.
O novo regulamento não obriga os governos nacionais a implementar qualquer destas medidas, nem estabelece uma dotação financeira específica por país. Cria o enquadramento jurídico para que possam fazê-lo quando disponham de dados que comprovem uma situação de crise e obtenham a necessária autorização da Comissão Europeia.
Para os principais países produtores da União Europeia, o mecanismo acrescenta uma ferramenta à política de gestão do mercado vitivinícola. A sua relevância concreta dependerá, contudo, da evolução dos stocks, preços, vendas, rentabilidade e produção em cada mercado ou região, mas também da disponibilidade dos governos nacionais para mobilizar recursos próprios.
A questão deixa, assim, de ser apenas técnica. A existência do instrumento está definida por Bruxelas; a sua utilização dependerá agora da avaliação da situação por cada Estado-Membro e da decisão de afetar recursos nacionais para intervir no setor.